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Planejamento financeiro

O Coletivo adota o seguinte plano financeiro baseado numa reserva mínima e no seu excedente:

  1. A reserva mínima é a quantidade de dinheiro necessária para arcar com a soma (total: R$x) de: a. Gasto a. b. Gasto b. c. Gasto c.

  2. Se o Coletivo possuir recursos em caixa cuja soma é maior do que a reserva mínima, a diferença entre o total de dinheiro e a reserva mínima é considerado como excedente.

  3. A arrecadação deve ser constante de modo que o Coletivo tenha sempre em caixa uma reserva mínima ou condições de recuperar sua reserva mínima.

Utilização do dinheiro

  • A reserva mínima deve ser utilizada apenas pelo Coletivo.
  • O excedente arrecadado pelo Coletivo pode ser disponibilizado para outros grupos, coletivos e pessoas.
  • A cada ano o valor da reserva mínima deverá ser revisado de acordo com o IGP-M.