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Protocolo de Ação Coletiva

Possíveis interpretações sobre o significado e o efeito deste protocolo se encontram aqui.

  • Versão: 1.0.
  • Licença: LIMICS[1].
  • Protocolos apresentados neste projeto podem ser aplicados através do esquema de "processos formais" definidos neste documento, o que inclui até mesmo o presente protocolo.

Processos e autonomia

Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas manifestações, mas principalmente são fluxos e registros desses fluxos (memória/informação).

Existem dois tipos de processos:

  • Processos formais

    • Forma necessariamente definida de antemão via consenso do coletivo E
    • Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO
    • Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não falhar por falta de iniciativa
  • Processos informais

    • Forma não necessariamente definida de antemão E
    • Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO
    • Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do Coletivo)

Atividades sem informação disponibilizada no Coletivo não podem ser consideradas como processos (formais ou informais) do Coletivo porque não dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para a possibilidade de participação (isonomia informacional).

A autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua existência de acordo com este protocolo, é a posse de canais (instâncias) de comunicação privados e seguros que permitam a existência dos registros de processos coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia básica do Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação deste protocolo. Toda autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a autonomia básica) deve ser definida através de processos formais.

Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam prejudicar a autonomia do Coletivo.

Processos Formais

Os processos formais possuem as etapas e os andamentos de acordo com o fluxograma a seguir:

     .------------------->-----------------.
    /  .----------<--------------<-------.  \
   |  '                                   \  \
   |  |               .------>-----.       \  \
   |  |              |              \       \  \
  Proposta -----> Discussão ->--.    \       \  \
     |  ^            |           \    \       \  \
     |  |            |            \    \       \  \
     |   `----<-----'             |     \       \  \
     |                            |      |       \  \
      `------>------ Decisão --<--'      |        \  \
                       | |               |         \  \
                       | |               |          | |
   Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---'  ;
 Responsabilidades ----->-------'   ^    \           /
      ^  |              ___________/      `---<-----'
      |   \           .'
      |    `--> Realização -->--.
      |           |  |           \
      |           |  |           /
       `----<-----'   `-----<---'
  • Proposta: etapa na qual a idéia de um procedimento formal é lançado ao Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se julga importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de dentro ou de fora do Coletivo. Recomenda-se que ela seja bem explicada e contenha: sugestão de prazo de decisão, ciclo de vida do processo, critérios e prazo para atribuição de responsabilidade assim como recomendações para situações emergenciais (quando aplicável).

  • Discussão:

    • Não é uma etapa estritamente necessária, mas não deixa de ter importância.
    • Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão volte para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de Decisão ou que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser arquivadas.
    • Propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo e que forem discutidas e alteradas devem ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo responsável pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem da discussão interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a proposta alterada, então o processo formal em questão retorna à etapa de Discussão com a nova proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo de fora do Coletivo não concordar com a proposta alterada, então o processo formal em questão é arquivado (exceto se as partes externas apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais argumentos à discussão).
  • Decisão:

    • Via consenso e a participação ativa depende do acompanhamento das informações do Coletivo requeridas pela proposta em questão.
    • Se não há consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece bloqueada, podendo ter seu prazo estendido.
    • São considerados dois caminhos possíveis para a tomada de decisão caso haja silêncio. Cada uma delas tem vantagens e desvantagens e pode depender do contexto do Coletivo. Recomenda-se que a opção escolhida seja pactuada explicitamente por todas e todos participantes logo na adoção deste Protocolo:
      • Opção 1: "quem cala não consente", isto é, aprovação somente com consenso explícito não-silencioso; neste caso, é considerado por padrão que ninguém topa participar ou concorda com a proposta.
      • Opção 2: manter-se em silêncio é considerado como concordância com a proposta em questão.
    • Prazo: recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente ao tempo que as pessoas ativas no coletivo tomarem conhecimento, discutir, propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis de prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma pessoa do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo, a data inicial da proposta deve ser respeitada.
    • Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de responsabilidades.
  • Atribuição de Responsabilidades:

    • Minimização de pontos de falha.
    • Responsabilização voluntária, mas que exige envio de termo de comprometimento/responsabilização afirmando que:
      • Tem conhecimento sobre o procedimento em questão.
      • Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado, que manterá o Coletivo informado sobre a sua realização.
      • Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo com antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do caso, manter a realização do processo, atribuir novas responsabilidades a ele ou então simplesmente encerrá-lo e arquivá-lo.
    • O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de outras responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma responsabilidade é voluntária e deve ser feita por escrito para fins de documentação e para evitar mal-entendidos e problemas de comunicação.
    • Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída, devem seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de propostas anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a atribuição de responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de proposição.
    • No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de Aprovação/Realização apenas após a atribuição de responsabilidade, isto é, ao final desta etapa.
  • Realização:

    • Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir para a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não tiverem prosseguimento definido são arquivados.
    • Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo grupo das pessoas que se responsabilizaram por ele, devem retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em realização mas cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades caso o número de pessoas responsáveis remanescentes não for suficiente para a sua realização.
  • Arquivamento:

    • Propostas que:
      • Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU
      • Foram realizadas e encerradas OU
      • Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas responsáveis suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um número insuficiente de pessoas estiverem cuidando de um dado recurso.
    • No caso de um processo que estava sendo realizado e precisar ser arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas pessoas responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e arquivamento.
    • No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento apenas nesta etapa.

Dependências entre processos

  1. Processos formais que explícita ou implicitamente dependam de outros processos formais podem ter vínculo de dependência estabelecido.
  2. Processos formais em realização cujas dependências se encontrarem arquivadas são passíveis de arquivamento.

Referências

  • [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá - http://sarava.fluxo.info/Main/Licenca